Motorista tem Direitos?

O manual "Motorista tem Direitos?" mostra como funciona o sistema de autuações das infrações de trânsito, de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro.

Aqui você vai saber tudo. Desde o momento em que uma infração é cometida até o início do processo de suspensão do direito de dirigir.

Mais do que isso, apresenta as oportunidades de defesa e recurso, para o cidadão que se sente injustiçado por não ter praticado a infração de trânsito a ele atribuída; ou ainda, deseja justificar-se pelo erro cometido.

Esperamos que estas informações ampliem o exercício da cidadania.

 
O auto de infração e sua notificação

O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta.

A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.

O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho.

Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.

Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo.

Recebida a notificação, o proprietário do veículo poderá informar quem foi o motorista que cometeu a infração (Apresentação de Condutor), dentro do prazo estabelecido na notificação da Autuação. Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida.

Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o motorista infrator não for indicado, o valor da multa será agravado nos termos do art. 257 § 8o CTB.

O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

 
Onde questionar ou justificar uma infração

Uma infração pode ser justificada ou questionada junto ao órgão emissor do Auto de Infração: Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem - DER ou  órgão municipal de trânsito (em Curitiba é a Setran, em Londrina é a CMTU, em Foz do Iguaçu a FOZTRANS, etc.).

É importante protocolar as suas razões de defesa no órgão que emitiu a notificação. O protocolo comprova a atitude da justificativa e permite exigir providências.

Para a comodidade do usuário, existe um formulário próprio para a justificativa, de preenchimento rápido e simples.

Se as razões de defesa forem aceitas, o respectivo auto de infração será arquivado, caso contrário a penalidade de multa será aplicada.

Atenção: Essa justificativa deve ser feita no prazo de 30 dias, contados do cometimento da infração (no caso de flagrante) ou da data de recebimento da notificação.

 
A imposição da penalidade

Verificada a consistência do Auto de Infração e não contendo irregularidade, será aplicada a penalidade (multa), e expedida a notificação ao infrator.

A notificação da penalidade é enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento, quando o infrator não tiver sido notificado no momento da infração.

Caso haja devolução por desatualização do endereço do infrator, a notificação será considerada válida para todos os efeitos legais (Parágrafo 1°, art. 282 do CTB).

Mantenha sempre atualizado o seu endereço nos cadastros de propriedade de veículo e de motorista junto ao Detran.

 
O direito de recursos: Onde ir? O que fazer?

Ao receber a notificação de imposição da penalidade aplicada e não concordando com a decisão da autoridade de trânsito, o cidadão poderá interpor recursos, até a data limite constante da notificação.

Os recursos serão julgados pela JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Um recurso pode ser protocolado junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade. O protocolo é importante para comprovar a atitude do reclamante e permite exigir providências.

A elaboração do recurso e a sua apresentação não requerem a contratação de um advogado.

Recebido o recurso, os órgãos de trânsito farão a instrução necessária e encaminharão para apreciação e decisão da respectiva JARI.

Em caso de provimento de recurso, a decisão será revista. Se o recurso não obtiver provimento o procedimento de cobrança de multa e aplicação de penalidade prosseguirá.

Das decisões da JARI caberá, ainda, recurso ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito, a ser interposto pelo responsável pela infração em caso de não provimento de seu recurso pela JARI.

A Autoridade de Trânsito interporá recurso junto ao Cetran, automaticamente,  sempre que um recurso tenha provimento nas decisões da JARI.

Caso haja uma decisão de provimento do Cetran, o valor da multa será restituído corrigido.

A apreciação de recurso pelo Cetran encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Art. 290 do CTB).